Perguntas Frequentes

1 - Qual é a resolução da UFOP que rege a Pós-Graduação? 

A resolução que rege a Pós-Graduação na UFOP é a Resolução Conpep nº 105. Acesse o texto completo em: https://ppgep.ufop.br/ >Processos e Resoluções > Normas e Resoluções. 

2 - Qual é a resolução da UFOP que rege a distribuição de bolsas do Programa?

A resolução que rege a Pós-Graduação na UFOP é a Resolução Conpep nº 85. Acesse a resolução na íntegra em: https://ppgep.ufop.br/>Processos e Resoluções>Normas e Resoluções. Para mais informações, acesse o site: https://propp.ufop.br/pt-br/pos-graduacao/bolsas-de-mestrado-doutorado-e-pos-doutorado

3 - Sou aluno bolsista, quais os requisitos devo cumprir? 

De acordo com a Resolução Conpep nº 85, o discente bolsista deve manter rendimento médio igual ou superior a 60% durante a fase de obtenção de créditos. As bolsas são concedidas considerando o prazo ideal para defesa: até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, contados a partir do início das atividades no curso. 

Para mais informações, consulte a Resolução Conpep nº 85 na íntegra. 

4 - Qual é o tempo máximo do aluno no programa? 

O discente possui prazo máximo de 3 anos para integralizar o curso. Ultrapassado esse período, será jubilado. O colegiado recomenda a defesa em até 2 anos, considerando que atrasos impactam negativamente o programa. 

5 - Posso realizar o trancamento de disciplina? E o trancamento do semestre? 

De acordo com a Resolução Conpep nº 105, o aluno pode solicitar o trancamento de uma ou mais disciplinas pelo Portal Minha UFOP, com aprovação do orientador, dentro dos primeiros 25% das aulas. Cada disciplina só pode ser trancada uma vez. Se estiver matriculado em apenas uma disciplina, será automaticamente vinculado à atividade "Tarefa Especial – Elaboração de Tese, Dissertação ou Trabalho Equivalente”.  

O trancamento total da matrícula pode ser concedido pelo Colegiado do Programa nos primeiros 25% do período letivo, com justificativa comprovada. O pedido deve ser feito pelo Portal Minha UFOP. Em casos de força maior, é possível solicitar o trancamento após o prazo oficial, mediante requerimento analisado pelo Colegiado. O trancamento total só pode ser concedido uma vez por aluno. 

6 - Como fazer matrículas nas disciplinas do curso? 

Em conformidade com a Resolução Conpep nº 105, dentro do prazo do Calendário Acadêmico da Pós-Graduação, o aluno deve solicitar sua matrícula pelo Portal Minha UFOP. Para isso, precisa consultar seu orientador e escolher as disciplinas a serem cursadas. Para solicitar matrícula em disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação da UFOP o aluno deverá solicitar por meio de requerimento específico e a solicitação será avaliada pelo orientador e pelo Presidente do Colegiado do curso da disciplina, dentro dos prazos do calendário acadêmico. Se aprovada, a disciplina será registrada como optativa no histórico escolar, com a carga horária e os créditos correspondentes. Ressalta-se que a realização da matrícula é a garantia do aluno ser regular junto ao Programa. A não realização da mesma, coloca o aluno em situação de desligamento. 

7 - Onde posso ver o calendário acadêmico da pós-graduação? 

Acesse pelo link: https://propp.ufop.br/pt-br/calendario-academico 

8 - Ainda não sou aluno do programa, mas gostaria de realizar disciplinas isoladas. Como devo proceder? 

Acesse o site: https://ppgep.ufop.br/ >Processos e Resoluções>Matricula. 

9 - Terminei meus créditos em disciplinas e estou em fase de escrita da dissertação. O que preciso fazer?

O discente deve se matricular, no início do período letivo, em “Vinculação em Tarefa Especial - elaboração de tese/dissertação” pelo Portal Minha Ufop, durante o período de escrita de sua dissertação.  A não realização da mesma, coloca o aluno em situação de desligamento. 

10 - Aprovei um artigo em uma conferência. Como posso obter auxílio financeiro? 

Para que os discentes do programa solicitem auxílio financeiro para publicação de artigo em eventos científicos, deve acessar o seguinte link: 

https://propp.ufop.br/pt-br/pos-graduacao/auxilio-financeiro-a-estudantes 

11 - Sou professor e gostaria de me credenciar ao programa. Como proceder? 

O credenciamento de novos professores ocorre por meio de uma Resolução. Acesse a resolução em: https://ppgep.ufop.br/ > Processos e Resoluções > Normas e Resoluções. 

12 - Como solicitar aproveitamento de estudos? Qual é a diferença entre aproveitamento de estudos e concessão de créditos? 

Segundo a Resolução CONPEP nº 105: 

"10.2. As solicitações de aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação ou no próprio Programa deverão ser realizadas, via requerimento específico, no Portal MinhaUFOP, dentro dos prazos determinados no calendário acadêmico. As solicitações, bem como a documentação comprobatória, deverão ser analisadas e despachadas pelo(a) Presidente do Colegiado, após apreciação pelo Colegiado do curso. 
10.2.1. O aproveitamento de disciplinas refere-se a disciplinas constantes nas estruturas curriculares dos Programas da UFOP ou à equivalência dessas disciplinas. 
10.2.2. O número máximo de créditos aproveitados de outros Programas de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 50% do total exigido pelo(s) curso(s), exceto para Programas em rede. 
10.2.3. Créditos cursados no próprio Programa, ou em outros Programas de Pós-Graduação, poderão ser aproveitados, a critério do Colegiado, por discentes desligados(as) e readmitidos(as) por Processo Seletivo." 

O aluno poderá solicitar aproveitamento de estudos para as disciplinas da estrutura curricular do curso de mestrado em PPGEP, de acordo com o calendário da PROPPI. É possível realizar o aproveitamento de até 50% da carga horária (CH) exigida, ou seja, é possível aproveitar no máximo 8 créditos em disciplinas. A disciplina cursada pelo aluno e utilizada para o pedido de aproveitamento deve ter sido cursada em nível de pós-graduação (especialização ou mestrado). Para que seja aproveitada como disciplina obrigatória, deve haver compatibilidade de carga horária e conteúdo (limite mínimo de 75% de compatibilidade). Disciplinas de 3 créditos (45h) não podem ser aproveitadas como disciplinas de 4 créditos (60h). 

Os pedidos de aproveitamento de estudos devem ser realizados via sistema Minha UFOP dentro do prazo estipulado pela PROPP, anexando a documentação necessária (histórico escolar e o programa da disciplina ou ementa). Neste momento, o aluno deverá apresentar a disciplina cursada e indicar qual disciplina da matriz curricular ele solicita o aproveitamento. Disciplinas relacionadas ao curso, mas que não estão na lista de disciplinas eletivas do PPGEP/UFOP, podem ser aproveitadas como eletivas, respeitando o limite de créditos para aproveitamento. Neste caso, será usada a opção de concessão de créditos no sistema SRA. O aluno deverá realizar este pedido enviando um e-mail diretamente para a secretaria do programa, com toda a documentação necessária: histórico escolar e o programa da disciplina ou ementa. A solicitação deverá ser encaminhada ao colegiado para deliberação. 

13 - Como devo proceder para solicitar licença maternidade ou saúde?

Segundo a Resolução CONPEP nº 105, que aprova as Normas Gerais de Pós-Graduação stricto sensu da UFOP: 

"8.8. No caso de discentes gestantes ou adotantes, poderá ser concedido afastamento temporário das atividades por até 6 (seis) meses, desde que, no caso de gestantes, seja solicitado durante a licença maternidade. 
8.8.1. O registro do afastamento deverá ser realizado no Sistema de Registro Acadêmico pelo Programa de Pós-Graduação, imediatamente após a aprovação da licença. 
8.8.2. Havendo licença e o(a) discente sendo bolsista, deve-se observar o período de prorrogação de bolsas concedido por cada agência de fomento." 

Segundo a Resolução CEPE nº 7.827, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade dos estudantes dos cursos de graduação da UFOP: 

"Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação, a estudante em estado de gravidez, puerpério ou lactação em livre demanda tem a possibilidade de requerer: 

I - Concessão de Regime de Exercícios Domiciliares para Concessão de Frequência por até 90 dias, contados a partir do 8º mês de gestação. 

II - Trancamento parcial - Licença Maternidade, para afastamento superior a 90 dias. 

III - Trancamento total - Licença Maternidade, para afastamentos superiores a 90 dias." 

14 - O que devo fazer para solicitar prorrogação do curso? 

Para solicitar o pedido de prorrogação do curso, o discente deverá preencher o formulário: “Formulário de solicitação de prorrogação de defesa ou qualificação” presente no site: https://ppgep.ufop.br/ >Processos e Resoluções > Normas e Resoluções. Enviar este formulário para o site da secretaria do programa: secretaria.ppgep@ufop.edu.br.  

15 - Como devo me preparar para a finalização da pesquisa? 

Ao finalizar a pesquisa, o discente deve redigir e submeter um artigo científico para um evento (ex.: SIMPEP, ENEGEP, SBPO) ou periódico científico, redigir o texto da dissertação e agendar com o orientador a banca de defesa, conforme as regras vigentes para a marcação. Caso seja bolsista, deve ainda cursar a disciplina de Estágio em Docência (caso ainda não tenha cursado) e participar do Encontro dos Saberes (caso ainda não tenha participado). Se o artigo for aceito em evento científico, o discente pode solicitar auxílio financeiro por meio do site da PROPP: https://propp.ufop.br/pt-br/pos-graduacao/auxilio-financeiro-a-estudantes. Ao final, o discente deverá realizar a prestação de contas junto ao colegiado.